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ESTATUTO
OTPB - ORDEM DOS TEOLÓGOS E PASTORES DO
BRASIL
Objetivo -
Finalidades
Art:1 No que concerne
a criação da OTPB e de suas Secretarias Estaduais e Regionais, este artigo da
Lei n. 9649 de 27 de maio de 1998 que em seu art. 58, alterou a personalidade
jurídica dos órgãos de fiscalização de profissionais regulamentados dotando-a
de personalidade jurídica de direito privado; assim sendo a coordenação, a
estruturação e o funcionamento da OTPB passam a ser disciplinados
excepcionalmente pelo seu estatuto e o Regimento Interno; a instalação das
Secretarias Estaduais e Regionais dos Teólogos , fica a cargo da Direção
Nacional da OTPB; Tendo por finalidade principal representar a Classe dos
Teólogos Evangélicos e similares, segundo o texto da Lei n.º 6.839 de 30 de
Outubro de 1980 que dispõe sobre o registro de profissionais nas entidades de
fiscalização de exercício profissional em art. 1º - O registro de empresas e a
anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão
obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das
diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela
qual prestem serviços a terceiros; promovendo assim a união e integração da
categoria defendendo os direitos adquiridos pelos profissionais filiados.
1-Cadastrar Congregar o maior número de teólogos e
pastores, para que a profissão tenha um maior reconhecimento perante a
sociedade, melhorando assim a qualidade e a qualificação do profissional
(teólogo).
2- Zelar pela dignidade de seus afiliados, defendendo os em todos sentidos,
seus direitos adquiridos por lei.
3-Resguardando pela real observância as leis que regem a Constituição da
Republica Federativa do Brasil no que tange, a liberdade assegurada de
pensamento, de reunião , culto e suas liturgias, e direito de associação,
(art.5º.VI, VII, VIII,XIII,XIV, XVI, XVII, XVIII,XIX, XX, XXI,XXXVI); e dos
direitos Sociais, ( art. 6º; 7º. I,II,III,IV,V,VII,VIII,X,XII,XVII,XVIII,XIX,XX,XXI,XXIV,XXX,XXXI,XXXII,XXXIV), bem como a sua integração à previdência social ou privada, comprovada.
4- Realizar congressos, seminários, encontros, para estudo do interesse do
teólogo e da própria OTPB.
5- Através de seus afiliados, primar pela manutenção da OTPB, seus cursos
educacionais culturais e assistências de cunho filantrópico.
6- Cadastramento das instituições de ensino Teológico e instituições religiosas,
reconhecendo-as pela OTPB.
7- Promover reuniões de confraternização anual entre seus afiliados e seus
familiares.
8-Filiará, Credenciará, Diplomará, Reconhecerá, Teólogos de diversos níveis e
as instituições de ensino Teológico.
9- Credenciará Capelães diplomados em cursos de capelanias.
10- Credenciará , Pastores Missionários, Evangelistas, Presbíteros, Diáconos ,
que estejam cursando teologia em qualquer nível do aprendizado como ( sócios
auxiliares ), membros não efetivos.
11- Promoverá cursos de especialização , pós graduação, e atualização teológica
a seus filiados.
12- Promoverá o exame de Ordem, promovido pela OTPB, outorgando títulos
Honoríficos aos seus filiados que obtiverem aprovação em seus processos da
Ordem, ( ThD, ThM e ThDD.,ThM.D.e ThD. especialidades , honra ao mérito e honra
ao mérito ás entidades ou instituições ).
13- Ortogará, e Credenciará Teólogos e Pastores, que se propuserem receber
Titulo Honorifico de (Juiz de Paz Eclesiástico) segundo versa a Lei. 6.015/73,
art.
71 a
75, e da atual Constituição no cap.VII e em seu art. 226, inciso 2º.
14- Organizará ,filiais ( Secretarias ) estaduais e regionais da OTEB e
departamentos para os devidos fins supra referidos.
15- Formará departamento de Relações Publica e de Comunicação para fins de
agregar afiliados, buscando na lei o usufruir do visto religioso para a
implantação de Seções Internacionais da OTPB em outros Países.
16- Prestar assistência social, contábil, jurídica, e cartorária, a seus
afiliados e à (membros não efetivos ) através de parcerias com convênios.
17- Reconhecerá conforme a lei federal , 1.051/69,21/10/1969, art.3 AI. 16 de
14/10/1969 combinado com inciso 1 do art. 2 AI n.5 13/12/1968, 11de 11/07/1969 CFE,
serão reconhecidos pela OTPB.
18-Buscar o reconhecimento legal por parte da lei e da sociedade a validade dos
cursos de teologia no país ,buscando assim resguardar os direitos adquiridos
por parte daqueles que buscaram dentro das leis estipuladas ,a formação como
teólogos, pois os cursos de teologia são realmente de nível superior , de
acordo com o Dl. 1.051/69 conforme publicação no diário Federal de 21/10/69,
além do que , está enfatizado na LDB. n.5692/71,face ao que dispõe a art.8,
item XVII, alínea "q" da Constituição de 1969, e no, art. 210 inciso
1 da atual Constituição Brasileira , bem com pelos pareceres do CFE n. 1064/75
de 09/04/1975, da Câmara de Ensino, 3. Grupo n.164/83 de 06/04/83 Cesu, 2.
Grupo n. 1177/76 de 04/08/1988, alem da equivalência entre diversos cursos de
grau médio para efeito nos Cursos Superiores , lei n.1821, de 12/03/53 e
decreto n. 34.330 de 21/10/53 Pub. no D.º de 29/10/55, de conformidade com
estes protocolos legais, a OTPB , lutará pela classe buscando os seus direitos
adquiridos por força maior de lei, isto exige nossa participação como classe
representante dos teólogos e similares.
19-Confiará cartão de identidade profissional, habilitando o portador a gozar
dos direitos e prerrogativas do decreto lei Federal n. 1051/69 e da lei n.
9394/96 art. 80 e de conformidade com o art. 5 parágrafos VI, VII, e VIII da
constituição Federal do Brasil dando acesso livre ao seu portador independente
de horário programado a visitas a entidades civis e militares e de internação
coletiva, sendo este documento pertencente à OTPB, e confiado a seus afiliados.
20- Sendo o Cartão de Identidade Profissional documento de Habilitação e
Regulamentação de oficio Teológico e Eclesiástico, ( padronizada com a marca
d'água e com a inscrição diplomado ), sendo necessário ao filiado, estar
enquadrado nos termos da lei e amparados por resolução de Ensino Profissional
de nível Superior
21- Manterá um sistema de comunicação semestral, dando informações que venham
favorecer a categoria.
22-Validará para efeitos de autenticação nesta OTPB, diplomas e certificados de
cursos teológicos realizados por seus filiados.